terça-feira, 30 de junho de 2015

MANDADO DE GARANTIA DISTRIBUÍDO


O Mandado de Garantia impetrado pelo Esporte Clube Meninos da Paraíba, foi distribuído para o Auditor, Dr. Kennedy Gusmão, que após a apresentação do Parecer Jurídico pelo Procurador Geral Adjunto, Dr. Fabrício Beltrão de Britto, será posto em julgamento pelo Tribunal Pleno da Justiça Desportiva de Futsal da Paraíba nos próximos dias.

A medida liminar foi deferida pelo Presidente do TJDFS-PB, Dr. Marcos Souto Maior Filho, no último dia 16 de junho para suspender a realização das partidas finais do Sub 13 e Sub 09 de futsal do Campeonato Paraibano. Agora, o será julgado o mérito do processo pelo Pleno do TJDFS-PB.

quinta-feira, 11 de junho de 2015

PRESIDENTE DO TJDFS-PB CONCEDE LIMINAR EM MANDADO DE GARANTIA

O Presidente do TJDFS-PB, Dr. Marcos Souto Maior Filho, concedeu na noite de ontem liminar em mandado de garantia determinando a suspensão do Campeonato Paraibano Sub-09 e Sub-13 em vista de exclusão do Esporte Clube Meninos da Paraíba - ECMP do campeonato.

Segundo a decisão, existe indício de macula a ampla defesa da decisão administrativa, e, a continuidade do campeonato com a exclusão da agremiação poderia causar prejuízo irreparável ou de difícil reparação. A liminar foi deferida em caráter parcial, vez que não foi acatada o entendimento de inclusão do Esporte Clube Meninos da Paraíba no campeonato. 

A Federação Paraibana de Futsal já foi citada e o campeonato suspenso. A decisão liminar cabe recurso para o Superior Tribunal Justiça Desportivo de Futsal.





domingo, 30 de junho de 2013

NOVO STJDFS TOMA POSSE



Em solenidade realizada no Plenário do STJDFS tomaram posse os novos auditores, procuradores, advogados de ofício e membros das Comissões disciplinares do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Salão do Brasil. O evento foi prestigiado pelo Presidente da CBFS Dr. Aecio de Borba Vasconcelos. Os auditores empossados terão mandatos no quadriênio 2013/2016. 

Na ocasião o ex-presidente do órgão advogado Carlos Tolstoi agradeceu a todos que colaboraram com sua gestão, fez um relatório de todas as realizações dos anos que comandou a corte e restou claro o legado de avanços da justiça desportiva salonista. 

Procedida a eleição dos gestores da corte, o novo Presidente é o advogado Francisco Ernando Uchoa Lima Sobrinho e o Vice-Presidente é o advogado Antônio Rodrigues Filho. 

A nova composição do sodalício supremo do salonismo nacional é a que se vê abaixo: 

AUDITORES DO PLENO: 

-FRANCISCO ERNANDO UCHOA LIMA SOBRINHO - PRESIDENTE 
-ANTONIO RODRIGUES FILHO - VICE-PRESIDENTE 
-VICTOR HUGO DE FREITAS LEITE 
-LIVIO ROCHA FERRAZ 
-HAROLDO CÂNDIDO MARTINS 
-JOSÉ EDUARDO MARZAGÃO FILHO 
-JAMILSON DE MORAIS VERAS 
-JOSÉ JOACY BASTOS 
-NICOLAS MARQUES 

1ª COMISSÃO DISCIPLINAR: 

-JOSÉ AUGUSTO BEZERRA CAVALCÂNTE NETO - PRESIDENTE 
-PAULO VIANA MAICEL 
-SILVIO ROBERTO REBOUÇAS BARROSO 
-LUIZ MARTÔNIO SILVEIRA 
-MANUELA DA NOBREGA ALVES PRAXEDES 

2ª COMISSÃO DISCIPLINAR: 

-IRAZER GADELHA BRITO - PRESIDENTE 
-JOÃO PAULO DE SOUZA BARBOSA NOGUEIRA 
-KELLER MATIAS FRANCO 
-BRENO TIMBÓ MAGAHÃES BIZARRIA 
-HAROLDO REBOUÇAS FERNANDES

PROCURADORIA DE JUSTIÇA DESPORTIVA: 

-FCO. CARLOS TOLSTOI SILVEIRA DE ALFEU - PROCURADOR GERAL 
-FRANCISCO JOSÉ PONTES IBIAPINA - PROCURADOR GERAL ADJUNTO 
-HARLEY XIMENES DOS SANTOS 
-FCO. HÉLIO FERNANDES MEDEIROS DE SABOIA 


DEFENSORES DATIVOS: 

-DENNIS LUIZ DE ABREU 
-FERNANDO ANTÔNIO MEDEIROS COMARU 

SECRETARIA GERAL: VERÔNICA SAMPAIO 

quinta-feira, 2 de maio de 2013

STJDFS LANÇA EDITAL PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE AUDITOR


EDITAL PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE AUDITOR DO STJDFS

O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA DO FUTEBOL DE SALÃO, órgão judicante desportivo que funciona junto à CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE FUTEBOL DE SALÃO, considerando o disposto na Lei n° 9.615 de 24 de março de 1998 c om a redação decorrente da Lei n° 9.981/2000 e alterações posteriores, pelo presente edital, torna público que estarão abertas, no período de 15 de abril de 2013 a 29 de abril de 2013, as indicações para o preenchimento dos cargos de AUDITOR TITULAR DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA DO FUTEBOL DE SALÃO, que obedecerá às seguintes disposições: 
Art. 1º . A s indicações obedecerão o disposto no art.55 da Lei n° 9.615/98, in litteris: "Art. 55. O Superior Tribunal de Justiça Desportiva e os Tribunais de Justiça Desportiva serão compostos por nove membros, sendo:
I - dois indicados pela entidade de administração do desporto; II - dois indicados pelas entidades de prática desportiva que participem de competições oficiais da divisão principal;
III - dois advogados com notório saber jurídico desportivo, indicados pela Ordem dos Advogados do Brasil;
IV - um representante dos árbitros, por estes indicado;
V - dois representantes dos atletas, por estes indicados.
§ 1º (Revogado). 
§ 2º O mandato dos membros dos Tribunais de Justiça Desportiva terá duração máxima de quatro anos, permitida apenas uma recondução.
§ 3º É vedado aos dirigentes desportivos das entidades de administração e das entidades de prática o exercício de cargo ou função na Justiça Desportiva, exceção feita aos membros dos conselhos deliberativos das entidades de prática desportiva.
§4º Os membros dos Tribunais de Justiça Desportiva poderão ser bacharéis em Direito ou pessoas de notório saber jurídico, e de conduta ilibada. 
Art. 2°. A s indicações deverão ser efetivadas via e-mail a ser encaminhado ao endereço eletrônico abaixo: carlostolstoi@oriontelecom.com.br ou por comunicado epistolar (carta/ofício) para o seguinte endereço: Rua Rodrigues Júnior n°428 - sala n° 14 - centro, CEP:60.060-000, em Fortaleza- CE, em atenção da Presidência do STJDFS. 
Art. 3°. O resultado das indicações e a nomeação dos indicados será efetivada através de Ato Administrativo da lavra dos Presidentes do S T J S F S e da CBFS. 
Art. 4º . A Posse dos nomeados, após as indicações efetivadas na forma acima, ocorrerá em sessão extraordinária do STJDFS a ser especialmente convocada para esse fim ocorrendo na mesma ocasião a eleição e posse dos novos Presidente e Vice-Presidente desta corte judicante desportiva.
Art. 5º. Os casos omissos serão resolvidos pelo STJDFS na forma da lei e do regimento interno do tribunal ambos vigentes.

Fortaleza/CE, 15 de abril de 2013.

FRANCISCO CARLOS TOLSTOI SILVEIRA DE ALFEU 
Auditor Presidente do STJDFS

quarta-feira, 1 de maio de 2013

II Seminário Nacional de Direito Desportivo na Prática

Local: Porto de Galinhas - PE
Organização: TJD da FPF - Federação Pernambucana de Futebol

Local : Hotel Armação - Porto de Galinhas

Data : 21.11.13 à 22.11.13
Quinta-feira - 21/11/2013
09h às 10h - Credenciamento / Novas Inscrições
10h às 12h - Encontro dos Auditores dos Tribunais de Justiça Desportiva
12h às 13h30 - Intervalo para almoço
13h30 às 14h - Credenciamento / Novas Inscrições
14h às 14h30 - Abertura do Evento com cerimonial
14h30 às 15h30 - Palestra com temática de Justiça Desportiva
15h30 às 16h - Coffee Break
16h às 17h30 - Debate com temática de Arbitragem + CBOD
17h30 às 18h30 - Palestra
18h30 às 19h30 - Coquetel de Confraternização
 
Sexta-feira - 22/11/2013
09h às 10h - Palestra com temática de Direito do Trabalho Desportivo
10h às 10h30 - Coffee Break
10h30 às 12h - Mesa Redonda/ Debate
12h às 14h - Intervalo Almoço
14h às 15h30 - Palestra com temática Segurança do torcedor & arena
15h30 às 16h - Coffee Break
16h às 17h30 - Mesa Redonda / Debate
17h30 às 18h30 - Encerramento do evento

Inscrições e maiores informações : http://www.seminariojusticadesportiva.com.br

JUSTIÇA DEPORTIVA SUSPENDE AS FINAIS DO GUARAPUAVANO


 
Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Salão (STJDFS) suspende as duas partidas finais do Campeonato Guarapuavano, evento que vem sendo realizado pela Liga de Futsal de Guarapuava. Uma das partidas está agendada para acontecer nesta quinta-feira (30), às 20h15 no Ginásio de Esportes Aldebaran Rocha Faria (Santa Terezinha) e seria válida pela categoria adulto na Série Ouro do Campeonato.

A segunda disputa seria realizada dia 4 de setembro também no Aldebaran Rocha Faria. Caso a determinação deixe de ser cumprida a multa prevista é de R$ 100,00 a R$ 100 mil. A decisão será entre as equipes do BEC /NatoFarma e Panificadora Lopes/Farmácia mais Econômica.

Paralelamente, a Liga de Futsal de Guarapuava , a Federação Paranaense de Futebol de Salão e o Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Salão do Paraná deverão apresentar recursos e informações que julgarem necessárias.

O caso foi parar na Justiça Desportiva por uma possível falha na organização de jogos. De acordo com o advogado Alexandre Barbieri, que defende a equipe da UMA, num jogo contra a Panificadora Lopes, um atleta foi substituído, mas na súmula não foi registrada a substituição, portanto, não consta o nome do jogador que entrou em campo.

Pelo regulamento do campeonato um jogador não pode participar da segunda fase do campeonato se não tiver participado pelo menos alguns minutos de partida na primeira etapa. Assim sendo, a Panificadora Lopes entrou com recurso contra a UMA porque o atleta que não teve o seu nome registrado na súmula participou de jogo na segunda fase.

De acordo com Alexandre Barbieri há testemunhas da participação do jogador em disputas anteriores a atual fase. “Inclusive o próprio adversário confirma essa participação”, afirmou à Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Salão (STJDFS) suspende as duas partidas finais do Campeonato Guarapuavano, evento que vem sendo realizado pela Liga de Futsal de Guarapuava.

Uma das partidas está agendada para acontecer nesta quinta-feira (30), às 20h15 no Ginásio de Esportes Aldebaran Rocha Faria (Santa Terezinha) e seria válida pela categoria adulto na Série Ouro do Campeonato. A segunda disputa seria realizada dia 4 de setembro também no Aldebaran Rocha Faria. Caso a determinação deixe de ser cumprida a multa prevista é de R$ 100,00 a R$ 100 mil. A decisão será entre as equipes do BEC /NatoFarma e Panificadora Lopes/Farmácia mais Econômica.
Paralelamente, a Liga de Futsal de Guarapuava , a Federação Paranaense de Futebol de Salão e o Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Salão do Paraná deverão apresentar recursos e informações que julgarem necessárias.
O caso foi parar na Justiça Desportiva por uma possível falha na organização de jogos. De acordo com o advogado Alexandre Barbieri, que defende a equipe da UMA, num jogo contra a Panificadora Lopes, um atleta foi substituído, mas na súmula não foi registrada a substituição, portanto, não consta o nome do jogador que entrou em campo.

Pelo regulamento do campeonato um jogador não pode participar da segunda fase do campeonato se não tiver participado pelo menos alguns minutos de partida na primeira etapa. Assim sendo, a Panificadora Lopes entrou com recurso contra a UMA porque o atleta que não teve o seu nome registrado na súmula participou de jogo na segunda fase.

De acordo com Alexandre Barbieri há testemunhas da participação do jogador em disputas anteriores a atual fase. “Inclusive o próprio adversário confirma essa participação”, afirmou à REDE SUL DE NOTÍCIAS. O recurso foi protocolado no Liga de Fustal de Guarapuava, em seguida na Federação Paranaense que não teve competência para julgar uma vez que o Guarapuavano não está registrado na entidade. ‘Então buscamos O STJDFS que deu suspendeu o campeonato até que haja uma decisão final”, disse o advogado.

A RSN procurou a presidência Liga de Fustal de Guarapuava, mas não Sergio Firman não foi localizado.